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18 de Abril de 2024

Questões sobre crimes contra os mortos - Penal Parte Especial

Publicado por Veronica Madeiro
há 5 anos

Alcides, administrador de um cemitério, percebendo que, depois de uma chuva torrencial, ossos anteriormente sepultados em uma cova rasa ficaram expostos, decide levar para sua casa o crânio que compunha aquele esqueleto. Assinale a alternativa que corretamente indica a subsunção de seu comportamento à norma penal.

Conduta atípica? Furto? Vilipendio a cadáver? Apropriação indébita

Resposta: Conduta Atípica. Veja que não consegue enquadrar em nenhum tipo penal.

Não há furto: na regra geral o crime de furto é coisa móvel alheia e o cadáver não é coisa móvel alheia. Embora existem umas particularidades, exceções, a doutrina entende que se tiver tratando de um cadáver que pertence a uma faculdade, a uma instituição de ensino, a uma escola médica, laboratório neste caso o cadáver é comparado a coisa móvel alheia e pode ser torna um objeto de furto.

Não há apropriação indébita: pelo mesmo motivo do furto. Apropriação indébita é crime patrimonial e o objeto é coisa móvel alheia.

Não é vilipêndio a cadáver nem subtração de cadáver: não é subtração de cadáver porque a doutrina entende que a ossada humana depois que o corpo se decompôs, que perdeu o formato humano, quando não tem mais a pele, que só resta a ossada então não é comparada a cadáver. Essa é a diferença de cadáver e ossada.

Não há violação de sepultura:(Art. 210-CP) pois a questão diz que foi por força da natureza. - Por Alessandro Lima - Site QCONCURSO


Carlos compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos acerca de uma suposta chantagem que estaria sofrendo por parte de João. Durante a oitiva, o delegado tomou conhecimento da prática de adultério e bigamia por parte de Carlos.

Acerca da situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

  • A O delegado deve instaurar inquérito contra Carlos para apurar a prática de crime, pois tomou conhecimento da prática de crime de ação penal pública incondicionada.
  • B O delegado não pode instaurar inquérito policial porque as citadas condutas — adultério e bigamia — não são mais crimes, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
  • C O delegado poderá instaurar inquérito para apurar a conduta de Carlos, contudo, por se tratar de crime de ação penal privada personalíssima, somente o cônjuge tem legitimidade para requerer a instauração do inquérito.
  • D João poderá responder a inquérito policial pelo crime de estelionato, na modalidade de chantagem, porque tentou obter vantagem econômica indevida, constrangendo Carlos.
  • E João não responderá criminalmente por seus atos na medida em que não está tipificada no ordenamento jurídico brasileiro como crime a chantagem, devendo Carlos buscar ressarcimento na esfera cível.

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

3- No que diz respeito à classificação do crime quanto ao concurso de Pessoas, é correto afirmar:

  • AO crime de furto (art. 155 do CP)é plurissubjetivo de condutas contrapostas.
  • BO crime de peculato (art. 312 do CP)é plurissubjetivo de condutas paralelas.
  • CO crime de bigamia (art. 235 do CP)é plurissubjetivo de condutas convergentes.
  • DO crime de roubo (art. 157 do CP)é plurissubjetivo de condutas paralelas.

O crime será plurissubjetivo na hipótese em que o concurso de agentes seja imprescindível para sua configuração (crime de conurso necessário).

As condutas podem ser:

Paralelas: quando todos, pretendendo alcançar um fim único, auxiliam-se mutuamente na execução do tipo penal, como ocorre na associação criminosa.

Divergentes:quand os agentes dirigem suas ações uns contra os outros, como acontece na rixa.

Bilaterais ou Convergentes: quando o tipo pressupõe a atuação de dois agentes cujas condutas são propensas a se encontrar - pois partem de pontos opostos -, a exemplo do que ocorre na bigamia.

4- É certo afirmar: I. O sujeito passivo no crime de violação de direito autoral é somente o autor de obra intelectual. II. Deixar de prover a subsistência, sem justa causa, do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos não lhes proporcionando recursos se configura em crime de abandono material. III. Apesar de previsto no Código Penal, o crime de bigamia deixou de ser considerado delito pela jurisprudência, tornando-se letra morta. IV. O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite suspensão condicional do processo. Analisando as proposições, pode-se afirmar:

  • A

    Somente as proposições II e IV estão corretas.

  • B

    Somente as proposições I e III estão corretas.

  • C

    Somente as proposições I e IV estão corretas.

  • D

    Somente as proposições II e III estão corretas.

Reasposta letra (a)

I. O sujeito passivo no crime de violação de direito autoral é somente o autor de obra intelectual.

Errada,Segundo o professor Damásio E. de Jesus , “Sujeito passivo é o autor ou o terceiro titular do direito autoral sobre a obra intelectual. Os direitos do autor podem ser total ou parcialmente cedidos a terceiros. Se a transmissão é total, nela se compreendem todos os direitos do autor, salvo os de natureza moral (Lei n.º 9.610/98, art. 49, I). Portanto, sujeito passivo é o titular do direito violado com a conduta criminosa, podendo ser o autor ou terceiros”.

II. Deixar de prover a subsistência, sem justa causa, do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos não lhes proporcionando recursos se configura em crime de abandono material.

Correta,CP Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:

III. Apesar de previsto no Código Penal, o crime de bigamia deixou de ser considerado delito pela jurisprudência, tornando-se letra morta.

Errada,A jurisprudência tem se pronunciado sempre no sentido de que só configura o crime de bigamia, quando houver o ato de contrair novo casamento, sendo legalmente casado.Para uma maior compreensão vale citar algumas posições judiciais:

“Haverá o crime, desde que vigente o casamento anterior” (TJSP, RT 557/301).

“O divórcio obtido posteriormente, em relação ao segundo casamento, não isenta o agente do delito de bigamia” (TJSP, RJTJSP 110/503)

“Pratica bigamia, se contrair novo casamento antes de divorciar-se” (TJPR, RT 549/351).

“A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr da data em que o crime se tornou conhecido da autoridade pública” (TJSP, SER 189.329-3, j. 13.11.95, in bol. AASP nº 1.962).

“Configura o crime de bigamia o fato de brasileiro, já casado no Brasil, contrai novo matrimônio no Paraguai, pois ambos os países punem a bigamia, o que preenche o requisito da extraterritorialidade do Código Penal” (TJSP, RT 516/287, 523/374)

IV. O crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite suspensão condicional do processo.

Correta, Art. 245- Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo: Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

A suspensão condicional do processo, encontra-se no art. 89 da Lei nº 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).


6- Sobre os crimes contra a família, é INCORRETO afirmar:

  • A Que no crime de “registrar como seu filho de outrem”, que a doutrina denomina “adoção à brasileira”, admite-se, presente o motivo de reconhecida nobreza, privilégio e até mesmo perdão judicial.
  • B Que o crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite formas dolosa e culposa.
  • C Que ao definir o crime de bigamia, houve por bem o direto brasileiro excepcionar a teoria monista, cominando ao concorrente para a sua prática pena mais branda que a atribuída ao autor.
  • D Que o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao matrimônio é caso de ação penal privada personalíssima.

COMENTARIOS

a) Que no crime de “registrar como seu filho de outrem”, que a doutrina denomina “adoção à brasileira”, admite-se, presente o motivo de reconhecida nobreza, privilégio e até mesmo perdão judicial. CERTO

Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena (PERDÃO JUDICIAL).

b) Que o crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite formas dolosa e culposa. FALSO.

Só admite a modalidade DOLOSA.

c) Que ao definir o crime de bigamia, houve por bem o direto brasileiro excepcionar a teoria monista, cominando ao concorrente para a sua prática pena mais branda que a atribuída ao autor. CERTO

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento:

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

d) Que o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao matrimônio é caso de ação penal privada personalíssima. CERTO.

É o único crime de ação penal privada personalíssima


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